Ocorrências policiais de Bandeirantes e região de 30 para 31 de Dezembro de 2024

Policia Ocorrência

Postado por kazafm em 2024-12-31 08:18:40 |

Compartilhe: FacebookX (twitter)WhatsAppTelegramlink Visitas: 3


Ocorrências policiais de Bandeirantes e região de 30 para 31 de Dezembro de 2024

30 À 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

BANDEIRANTES: DANO   

POR VOLTA DAS 09:00 APÓS SOLICITAÇÃO VIA 190 ONDE A O SOLICITANTE INFORMOU QUE UM VEÍCULO HAVIA COLIDIDO CONTRA O MURO DE SUA RESIDÊNCIA DURANTE A MADRUGADA E ESTARIA ABANDONADO NO LOCAL, DE IMEDIATO A GUARNIÇÃO DESLOCOU AO ENDEREÇO E CONSTATOU O VEÍCULO VW/GOL ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA COM DANOS NA PARTE FRONTAL BEM COMO O MURO DA RESIDÊNCIA QUE TAMBÉM  APRESENTAVA DANOS. QUE SE APRESENTOU A EQUIPE POLICIAL A PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO, ONDE PASSOU A RELATAR QUE SEU FILHO, ESTARIA PASSANDO POR PROBLEMAS DE SAÚDE E QUE POR VOLTA DAS 00H DESTA DATA TERIA IDO AO PS PARA SER MEDICADO, E QUE LOGO APÓS, TERIA PASSADO MAL VINDO A BATER O VEÍCULO CONTRA O MURO DO IMÓVEL. EM ATO CONTÍNUO, A EQUIPE PM REALIZOU CONTATO COM O MORADOR DA RESIDÊNCIA, ONDE O MESMO INFORMOU QUE OUVIU UM BARULHO DURANTE A MADRUGADA MAS SOMENTE AO LEVANTAR-SE PELA MANHÃ QUE VERIFICOU O QUE HAVIA ACONTECIDO. DIANTE DOS FATOS, O MORADOR FOI QUESTIONADO SE TERIA INTERESSE EM REPRESENTAR EM DESFAVOR DA PROPRIETARIA DO VEICULO SOBRE O DANO OCASIONADO, PORÉM, AS PARTES ENTRARAM EM UM ACORDO VERBAL ONDE A MESMA SE PRONTIFICOU EM REPARAR O DANO PROVOCADO. SENDO ASSIM AS PARTES FORAM ORIENTADAS QUANTO AOS DEMAIS PROCEDIMENTOS. OBS : ENDEREÇO DE LUIZ ANTÔNIO SATO JÚNIOR: RUA ANTÔNIO TOMÉ, BAIRRO NOVO PARAÍSO.

CORNÉLIO PROCOPIO: FURTO QUALIFICADO  

POR VOLTA DA 09:30, A DIRETORA DE UMA  ESCOLA, SOLICITOU A EQUIPE E RELATOU QUE QUANDO CHEGOU NA ESCOLA PARA REGAR A HORTA CONSTATOU QUE A PORTA QUE DA ACESSO A COZINHA ESTAVA ARROMBADO COM A FECHADURA QUEBRADA, AO VERIFICAR NA PARTE INTERNA DA COZINHA, NOTOU QUE SUBTRAIRAM DO LOCAL UMA MAQUINA DE LAVAR DA MARCA COLORMAQ, E ALGUNS ALIMENTOS QUE ESTAVAM EM UMA GELADEIRA. DURANTE BUSCA NO LOCAL VERIFICOU-SE QUE A PORTA DO BANHEIRO TAMBÉM ESTAVA DANIFICADA. O LOCAL NÃO POSSUÍ CÂMERAS DE VIGILÂNCIA. DIANTE DOS FATOS A MESMA FOI ORIENTADO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS.

ASSAÍ: ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS   

POR VOLTA DAS 15:00 A EQUIPE EM PATRULHAMENTO PELA RUA VEREADOR JORGE SHIMBA, VISUALIZOU UM INDIVÍDUO TRANSITANDO NA VIA, E ESTE AO PERCEBER A PRESENÇA DA EQUIPE POLICIAL EMPREENDEU FUGA EM DIREÇÃO A RUA ATAIDE NEVES, ONDE FOI POSSÍVEL VISUALIZÁ-LO DEITANDO EM UMA CALÇADA NO CLARO INTUITO DE SE ESQUIVAR DA ABORDAGEM. DE IMEDIATO FORA DADO VOZ DE ABORDAGEM AO MASCULINO, SENDO REALIZADO BUSCA PESSOAL, NÃO SENDO NADA DE ILICITO LOCALIZADO COM O MESMO, PORÉM AO SER REALIZADO BUSCAS NO LOCAL ONDE O INDIVÍDUO SE ENCONTRAVA DEITADO, FORA POSSÍVEL LOCALIZAR UM INVÓLUCRO NA COR AMARELO, CONTENDO EM SEU INTERIOR SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA. PERGUNTADO AO INDIVÍDUO SEU NOME, ESTE INICIALMENTE SE IDENTIFICOU SENDO UM HOMEM DE 21 ANOS. QUESTIONADO SOBRE O ENTORPECENTE, O  ABORDADO ADMITIU TER DISPENSADO, E INFORMOU POSSUIR OUTRAS PORÇÕES EM SUA RESIDÊNCIA, MAIS PRECISAMENTE DENTRO DE SEU QUARTO, RESIDÊNCIA ESTA SITUADA EM FRENTE AO LOCAL DA REFERIDA ABORDAGEM (RUA ATAIDE NEVES S/N).  DESTE MODO, APÓS CONSENTIMENTO DO MESMO FORA  REALIZADO A BUSCA DOMICILIAR. NA RESIDÊNCIA FORAM LOCALIZADAS 4 (QUATRO) INVÓLUCROS CONTENDO EM SEU INTERIOR SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA  SEMELHANTES AO INVÓLUCRO LOCALIZADO NA PRIMEIRA INTERVENÇÃO POLICIAL, ENTORPECENTES ESTES QUE ESTAVAM DENTRO DE UMA CAIXA DE PAPELÃO NO QUARTO DO AUTOR. DIANTE DOS FATOS FORA  DADO VOZ DE PRISÃO AO MESMO, SENDO O ELE ENCAMINHAMENTO AO PRONTO SOCORRO PARA CONFECÇÃO DE AUTO DE INEXISTÊNCIA DE LESÕES, E POSTERIORMENTE A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ASSAÍ JUNTAMENTE COM OS ENTORPECENTES ORA APREENDIDOS PARA O PROSSEGUIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.
LESÃO CORPORAL    NOVA FATIMA: AS 18:20, A EQUIPE POLICIAL MILITAR FOI ACIONADA PARA SE DESLOCAR ATÉ O POSTO LOCALIZADO NA RODOVIA PR CENTO E SESSENTA, ONDE HAVIA UMA SITUAÇÃO DE AGRESSÃO CONTRA UM FUNCIONÁRIO. AO CHEGAR NO LOCAL A EQUIPE FOI RECEBIDA PELA SOLICITANTE, BALCONISTA DO REFERIDO POSTO, QUE PASSOU A RELATAR QUE, MOMENTOS ANTES, UMA MULHER, NA COMPANHIA DE SEU FILHO (MENOR DE IDADE),INVADIU SEU LOCAL DE TRABALHO E  A AGREDIU COM SOCOS, TAPAS E PUXÕES DE CABELO. QUESTIONADA SOBRA A POSSÍVEL MOTIVAÇÃO DA AGRESSÃO, A VÍTIMA RELATOU QUE FRANCIELE DIZIA "ISSO É PARA VOCÊ APRENDER A NÃO SAIR COM HOMEM CASADO", PORÉM, A VÍTIMA AFIRMA QUE NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO COM O CÔNJUGE DA AGRESSORA. CABE RESSALTAR QUE O LOCAL POSSUI CÂMERAS DE SEGURANÇA QUE REGISTRARAM O MOMENTO DA AGRESSÃO E FOI POSSÍVEL VERIFICAR QUE O MENOR TAMBÉM PARTICIPA DAS AGRESSÕES. FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR LESÕES NA FACE E NO PESCOÇO DA VITIMA, QUE FORAM REGISTRADAS EM FOTOGRAFIAS E ANEXADAS AO BOLETIM. SENDO ASSIM, A VÍTIMA FOI ORIENTADA COM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, COMO PROCURAR ATENDIMENTO MÉDICO. O PRESENTE BOLETIM FOI REGISTRADO E ENCAMINHADO PARA A POLÍCIA CIVIL PARA PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AO FATO.
    


Deixe um comentário: