Postado por kazafm em 2025-01-06 08:21:58 |
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04 À 05 DE JANEIRO DE 2025.
NOVA AMÉRICA DA COLINA: VIAS DE FATO
POR VOLTA DAS 01:30 DA MADRUGADA DE SABADO, COMPARECEU NO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR, UM INDIVIDUO DE 39 ANOS, RELATANDO A EQUIPE QUE HAVIA ENTRADO EM VIAS DE FATO COM OUTRO INDIVÍDUO DE 28 ANOS, EM UM BAR POR MOTIVOS PARTICULARES. QUE O INDIVÍDUO DE 38 ANOS CHEGOU EM SEGUIDA NO DESTACAMENTO PASSOU A RELATAR QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA E QUE ALESSANDRO APONTOU UMA ARMA PARA ELE E ENTRARAM EM VIAS DE FATO O QUE GEROU TODA A SITUAÇÃO E O MESMO TROUXE CONSIGO A REFERIDA ARMA QUE SEGUNDO O MESMO ESTAVA PORTANDO PARA USAR PARA AMEAÇAR E INTIMIDAR AS PESSOAS, SENDO SUA POSSE IRREGULAR, AMBOS VISIVELMENTE EMBRIAGADOS. DE ACORDO COM O RELATO DO INDIVÍDUO DE 39 ANOS, O MESMO AFIRMOU SER A ARMA DE SEU PATRÃO, POSTERIORMENTE APRESENTOU OUTRA VERSÃO DOS FATOS ALEGANDO QUE DESCONHECIA ESSE ARMAMENTO E NEGOU ESTAR PORTANDO, APRESENTANDO ALGUMAS FALAS DESCONEXAS DEVIDO AO SEU ESTADO DE EMBRIAGUEZ. DIANTE DOS FATOS A ARMA APRESENTADA APARENTEMENTE UMA TAURUS CALIBRE 380 INOPERANTE O QUE DEVERÁ SER AVALIADO PRECISAMENTE PELA PERÍCIA FOI APREENDIDA. EM ATO CONTÍNUO AMBOS FORAM ENCAMINHADOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DA COMARCA DE ASSAÍ PARA LAUDO MÉDICO E POSTERIORMENTE A 34 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARA APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE DE PLANTÃO. CABE SALIENTAR QUE NÃO FOI NECESSÁRIO O USO DE ALGEMAS DE ACORDO COM A SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF, POIS OS ENVOLVIDOS ESTAVAM COLABORATIVOS.
BARRA DO JACARÉ: DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
POR VOLTA DAS 15:00 A EQUIPE PM FOI SOLICITADA A DESLOCAR NA ÁREA RURAL, PARA AVERIGUAR UMA SITUAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
A EQUIPE AO CHEGAR NO LOCAL, FEZ CONTATO COM A SOLICITANTE, UMA SENHORA DE 30 ANOS, QUE AGUARDAVA A CHEGADA DA EQUIPE FORA DE SUA RESIDÊNCIA, SENDO QUE NOS INFORMOU QUE SEU EX CONVIVENTE ESTAVA DENTRO DE SUA RESIDÊNCIA E NEGAVA-SE A SAIR.
ASSIM SENDO, A GUARNIÇÃO, COM A AUTORIZAÇÃO DA SOLICITANTE, ENTROU NA RESIDÊNCIA E DEU VOZ DE ABORDAGEM AO INDIVÍDUO DE 33 ANOS, SENDO ACATADO DE IMEDIATO PELO ABORDADO, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO COM O MESMO. QUESTIONADO PELA EQUIPE SE TINHA CIÊNCIA DA MEDIDA, ESTE DISSE QUE NÃO, E HAVIA IDO ATÉ A RESIDÊNCIA PARA VER SEUS FILHOS, POIS SEGUNDO ELE, A EX NÃO DEIXAVA ELE TER CONTATO COM AS CRIANÇAS.
CORNÉLIO PROCÓPIO: ATENDIMENTO DE ACIDENTE
POR VOLTA DAS 16:30, APÓS SOLICITAÇÃO VIA SADE EQUIPE POLICIAL DESLOCOU-SE A RUA EMILIA GOMES PARA ATENDER UM ACIDENTE DE TRÂNSITO. NO LOCAL EM CONTATO COM O SOLICITANTE, UM INDIVÍDUO DE 39 ANOS, O MESMO INFORMOU QUE ESTARIA COMO RESPONSÁVEL DE UM DOS VEÍCULOS ENVOLVIDO NO OCORRIDO. QUE O VEÍCULO FIAT/PALIO, PRATA, CONDUZIDO POR UM INDIVÍDUO DE 23 ANOS CHOCOU-SE COM OUTRO VEÍCULO DEVIDAMENTE ESTACIONADO, SENDO UM FIAT/PALIO, PRATA. QUE O VEÍCULO ATINGINDO DANIFICOU A SUSPENSÃO TRASEIRA ESQUERDA E AVARIAS NO PARA-LAMA. EM CONSULTA AO SISTEMA O VEICULO CONDUZIDO PELO INDIVÍDUO DE 23 ANOS FOI ENCAMINHADO AO PÁTIO DO DETRAN DEVIDO AOS DÉBITOS PENDENTES QUANTO AO LICENCIAMENTO, PNEUS DESGASTADOS (CARECA) E QUE O MESMO NÃO POSSUÍA CNH. POR FIM, FOI LAVRADAS AS NOTIFICAÇÕES PERTINENTES E REGISTRADO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA SERES TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
BANDEIRANTES: FURTO QUALIFICADO
POR VOLTA DAS 18:30, A EQUIPE POLICIAL MILITAR FOI INFORMADA VIA WHATSAPP QUE ACABARA DE OCORRER UM FURTO A UMA PROPRIEDADE RURAL DENOMINADA FAZENDA CASCATA NO BAIRRO ORMENEZE ÁREA RURAL DE BANDEIRANTES, QUE QUATRO INDIVIDUOS EM UMA BRASÍLIA DE COR BRANCA, TERIAM ADENTRADO AO LOCAL E PERPETRADO O CRIME. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE POLICIAL MILITAR SE DESLOCOU AO LOCAL ONDE ENTROU EM CONTATO COM O SOLICITANTE DE 61 ANOS, O QUAL PASSOU A RELATAR QUE É UM DOS PROPRIETÁRIOS DO SÍTIO E QUE NESTA DATA FOI INFORMADO POR SEU CASEIRO QUE 04 INDIVÍDUOS ADENTRARAM AO REFERIDO SÍTIO E ARROMBARAM A PORTA DE UM QUARTO DE FERRAMENTAS E VIERAM A FURTAR: 01 MOTOSERRA DE SABRE DA MARCA STILL; 01 LIXADEIRA GRANDE E 01 LIXADEIRA PEQUENA DE COR AMARELA, NÃO SABENDO PRECISAR A MARCA. DIANTE DOS FATOS INFORMADOS A EQUIPE ORIENTOU O SOLICITANTE ACERCA DOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS E EFETUOU O PATRULHAMENTO PELA REGIÃO NA TENTATIVA DE LOCALIZAR OS AUTORES DO DELITO CONTUDO ATÉ O MOMENTO NÃO LOGROU ÊXITO. AINDA EM CONTATO COM O SOLICITANTE ESTE VEIO A INFORMAR QUE O FURTO OCORREU NO MOMENTO EM QUE NÃO HAVIA NINGUÉM NO SÍTIO, SEU CASEIRO NÃO ESTAVA NO LOCAL, O QUAL TINHA VINDO A CIDADE RESOLVER SITUAÇÕES PARTICULARES.
05 À 06 DE JANEIRO DE 2025.
CORNÉLIO PROCÓPIO: LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR
POR VOLTA DAS 16:30 A EQUIPE FOI SOLICITADA VIA COPOM PARA DAR ATENDIMENTO A UMA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA RUA MARIA ANJELA. DIANTE DOS FATOS FOI DESLOCADO ATE O LOCAL E FEITO CONTATO COM A SOLICITANTE DE 20 ANOS, QUE RELATOU QUE SEU MARIDO DE 23 ANOS, LHE AGREDIU COM SOCOS E DEPOIS SE APROPRIOU DO SEU CELULAR DE MARCA IPHONE 6 DE COR PRATA E QUE A PERCEBER QUE OS VIZINHOS HAVIAM CHAMADO A POLÍCIA ESTE SE EVADIU DO LOCAL TOMANDO RUMO IGNORADO. QUE FOI REALIZADO DELIGENCIAS PARA TENTAR ENCONTRAR O MESMO, PORÉM ATE O MOMENTO SEM ÊXITO. DIANTE DOS FATOS FOI REGISTRADO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA QUE SEJA TOMADA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
BANDEIRANTES: ATENDIMENTO DE ACIDENTE
POR VOLTA DAS DAS 20:00 EQUIPE POLICIAL MILITAR FOI DETERMINADA A COMPARECER NA RUA JOÃO DA SILVA CRAVO, TENDO EM VISTA QUE SEGUNDO SOLICITAÇÃO ACABARA DE OCORRER UM ACIDENTE DE TRÂNSITO, MOTO VS BICICLETA. DIANTE DOS FATOS, A EQUIPE POLICIAL MILITAR SE DESLOCOU AO LOCAL ONDE CONSTATOU SE TRATAR DE UM ACIDENTE ENVOLVENDO UMA MOTO HONDA/CB 300R E UM CICLISTA, SE FAZIA PRESENTE UMA AMBULÂNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS, QUE PRESTAVA ATENDIMENTO A INDIVÍDUO DE 48 ANOS, CICLISTA, O QUAL POSSUIA ALGUNS FERIMENTOS. POR SUA VEZ O INDIVÍDUO DE 27 ANOS CONDUTOR DA MOTOCICLETA HONDA/CB 300 R JÁ HAVIA SIDO ENCAMINHADO AO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL POR TERCEIROS. A BICICLETA NÃO ESTAVA NO LOCAL, SENDO LEVADO POR TERCEIROS E ENTREGUE A SEUS FAMILIARES. JÁ A MOTOCICLETA FOI LIBERADA, NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS CONTRA A MESMA EM CONSULTA AO SISTEMA BATEU E COPOM DO ESTADO DE SÃO PAULO. FOI ELABORADO BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CORNÉLIO PROCÓPIO: ATENDIMENTO DE ACIDENTE
POR VOLTA DAS 16:30, APÓS SOLICITAÇÃO VIA SADE EQUIPE POLICIAL DESLOCOU-SE A RUA EMILIA GOMES PARA ATENDER UM ACIDENTE DE TRÂNSITO. NO LOCAL EM CONTATO COM O SOLICITANTE, UM INDIVÍDUO DE 39 ANOS, O MESMO INFORMOU QUE ESTARIA COMO RESPONSÁVEL DE UM DOS VEÍCULOS ENVOLVIDO NO OCORRIDO. QUE O VEÍCULO FIAT/PALIO, PRATA, CONDUZIDO POR UM INDIVÍDUO DE 23 ANOS CHOCOU-SE COM OUTRO VEÍCULO DEVIDAMENTE ESTACIONADO, SENDO UM FIAT/PALIO, PRATA. QUE O VEÍCULO ATINGINDO DANIFICOU A SUSPENSÃO TRASEIRA ESQUERDA E AVARIAS NO PARA-LAMA. EM CONSULTA AO SISTEMA O VEICULO CONDUZIDO PELO INDIVÍDUO DE 23 ANOS FOI ENCAMINHADO AO PÁTIO DO DETRAN DEVIDO AOS DÉBITOS PENDENTES QUANTO AO LICENCIAMENTO, PNEUS DESGASTADOS (CARECA) E QUE O MESMO NÃO POSSUÍA CNH. POR FIM, FOI LAVRADAS AS NOTIFICAÇÕES PERTINENTES E REGISTRADO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA SERES TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA: ATENDIMENTO DE ACIDENTE
A EQUIPE FOI ACIONADA PARA COMPARECER AO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA ONDE, SEGUNDO OS PROFISSIONAIS DA SAUDE, DEU ENTRADA PACIENTE VÍTIMA DE ACIDENTE AUTO X MOTO. CHEGANDO AO LOCAL FIZEMOS CONTATO COM O ACIDENTADO IDENTIFICADO COMO COMO SENDO UM CIDADÃO DE 36 ANOS, O QUAL RELATOU QUE VINHA DA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO EM DIREÇÃO A ESTA AMOREIRA QUANDO UM VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO INVADIU A SUA MÃO VINDO A COLIDIR LATERALMENTE COM SUA MOTOCICLETA. RELATA QUE O VEÍCULO EVADIU-SE SENTIDO SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, E ESTE CONDUZIU SUA MOTOCICLETA ATÉ A UNIDADE DE SAÚDE EM BUSCA DE ATENDIMENTO. A COLISÃO RESULTOU EM LESÕES EM BRAÇO ESQUERDO E PERNA ESQUERDA ALÉM DE DANIFICAR SUA MOTOCICLETA NA REGIÃO DO PAINEL TANQUE E CARENAGENS TODAS DO LADO ESQUERDO. A VÍTIMA FOI ORIENTADA QUANTO AO PROCEDIMENTO JUNTO A PRE PARA CONFECÇÃO DO BATEU.