Postado por kazafm em 2025-03-31 07:21:08 |
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29 PARA 30 DE MARÇO DE 2025.
URAÍ: ROUBO
POR VOLTA DAS 02:00 DA MADRUGADA DO ULTIMO SABADO, A EQUIPE FOI ACIONADA VIA CENTRAL 190 PARA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE ROUBO A ÔNIBUS OCORRIDO NA RODOVIA BR-369, PRÓXIMO AO TREVO DE URAÍ. DE IMEDIATO A EQUIPE DESLOCOU AO LOCAL COM O APOIO DAS VIATURAS DA REGIÃO, SENDO LOCALIZADO NA RODOVIA DO OVO QUE DÁ ACESSO À CIDADE DE ASSAÍ, CERCA DE 900 METROS DA RODOVIA, O ÔNIBUS DA VIAÇÃO GARCIA COM ITINERÁRIO FOZ DO IGUAÇU /CAMPINAS, PREFIXO 88038, ONDE FOI INFORMADO PELO CONDUTOR, QUE TRANSITAVA COM O ÔNIBUS PELA RODOVIA QUANDO UM VEÍCULO DE COR BRANCA USANDO SINAIS LUMINOSOS, (GIROFLEX) NO PAINEL, DEU SINAL PARA QUE ENCOSTASSE O VEÍCULO, E COM UMA ARMA EM PUNHO O PASSAGEIRO DO VEÍCULO APONTOU NA DIREÇÃO DO CONDUTOR DO ÔNIBUS, QUE PAROU E DESCERAM QUATRO OCUPANTES DO VEÍCULO, TODOS ARMADOS COM ARMA DE FOGO, SENDO TRÊS COM PISTOLAS E UM COM REVÓLVER, SENDO QUE UM USANDO CAPUZ E UM COLETE COM SÍMBOLO EM CRUZ VERMELHO, ENTROU NO ÔNIBUS, DEU VOZ DE ASSALTO E OBRIGOU O MOTORISTA ENTRAR EM UMA ESTRADA RURAL, ONDE COMEÇOU A DAR ORDENS DEMONSTRANDO FRIEZA, ORDENOU A ENTREGA DE PERTENCES, DIZENDO QUE SABIA QUE HAVIAM SACOLEIROS NO ÔNIBUS E QUE QUERIAM OS ELETRÔNICOS, OS OUTROS OCUPANTES DO VEÍCULO, QUE SEGUNDO PASSAGEIROS SE ASSEMELHA COM UM FORD FOCUS, COMEÇARAM A RETIRAR AS BAGAGENS DO BAGAGEIRO DO ÔNIBUS, SUBTRAINDO PERTENCES DOS PASSAGEIROS.
CORNÉLIO PROCÓPIO: MOEDA FALSA
AS 13: 45, A EQUIPE FOI ACIONADA VIA CENTRAL DE OPERAÇÕES, ONDE SEGUNDO INFORMAÇÕES REPASSADAS A UM MILITAR DE FOLGA, UM COMERCIANTE TERIA RECEBIDO UMA CÉDULA DE 200 ( DUZENTOS) REAIS FALSA. DE PRONTO A EQUIPE DESLOCOU AO LOCAL. AO CHEGAR NO COMERCIO, A EQUIPE FOI RECEBIDA PELO PROPRIETÁRIO, UM SENHOR DE 49 ANOS, QUE PASSOU A INFORMAR QUE UMA MULHER VESTIDA COM UMA REGATA LISTRADA AZUL E BRANCA TERIA REALIZADO UMA COMPRA DE ALGUNS ENERGÉTICOS E REALIZOU PAGAMENTO COM UMA NOTA DE 200( DUZENTOS) REAIS. INFORMOU AINDA QUE A FUNCIONÁRIA DO CAIXA NÃO PERCEBEU SE TRATAR DE MOEDA FALSA RECEBENDO A CÉDULA FALSIFICADA E REPASSOU O TROCO CORRESPONDENTE À COMPRA FEITA E QUE, MOMENTOS APÓS A REFERIDA CLIENTE SAIR, FOI CONFERIR A CÉDULA E CERTIFICOU-SE QUE SE TRATAVA DE MOEDA FALSA. DIANTE DO EXPOSTO A EQUIPE POLICIAL FEZ A APREENSÃO DA CÉDULA, ORIENTOU O COMERCIANTE QUANTO AOS PROCEDIMENTOS PERTINENTES BEM COMO CONFECCIONOU O BOLETIM.
SÃO GERONIMO DA SERRA:COMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL.
NA TARDE DE SÁBADO, EM CUMPRIMENTO A A OPERAÇÃO CIDADE SEGURA, A EQUIPE SE ENCONTRAVA EM PATRULHAMENTO QUANDO AVISTOU UM MASCULINO PRÓXIMO A UMA ESQUINA, QUE AO VER A EQUIPE ACELEROU OS PASSOS E TENTOU ENCOBRIR A FACE, DIANTE DISSO A EQUIPE OPTOU POR REALIZAR A ABORDAGEM POLICIAL, EM REVISTA PESSOAL E VARREDURA PELO TERRENO NADA DE ILICITO FOI ENCONTRADO, PORÉM EM CONSULTA AO SISTEMA, O MASCULINO DE 37 ANOS FOI IDENTIFICADO, E EM SEU DESFAVOR FOI IDENTIFICADO UM MANDADO DE PRISÃO. DIANTE DISSO FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO MESMO, INFORMADO SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E ENCAMINHADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA PARA ATENDIMENTO MÉDICO E CONFECÇÃO DO LAUDO DE LESÃO, ONDE POSTERIORMENTE ENCAMINHADO A CADEIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO.
BANDEIRANTES: ESTELIONATO
AS 17:30, A EQUIPE POLICIAL MILITAR FOI ACIONADA PARA COMPARECER NA AVENIDA ADELINA MENEGUEL, MAIS PRECISAMENTE EM UM POSTO DE GASOLINA, ONDE SEGUNDO RELATO DO SOLICITANTE O QUAL SE IDENTIFICOU COMO FUNCIONÁRIO DO REFERIDO POSTO, UM INDIVÍDUO TERIA ABASTECIDO NO LOCAL E SAIU SEM REALIZAR O DEVIDO PAGAMENTO. INFORMOU AINDA QUE O REFERIDO INDIVÍDUO ESTARIA UM VEÍCULO GM CORSA DE COR VERDE. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE SE DESLOCOU COM BREVIDADE AO LOCAL, ONDE ENTROU EM CONTATO COM O FUNCIONÁRIO DE 46 ANOS DE IDADE, O QUAL RELATOU QUE É FRENTISTA NO REFERIDO POSTO E QUE O FATO TERIA ACONTECIDO HÁ MAIS DE UMA HORA, INFORMANDO QUE NÃO ENTROU EM CONTATO COM A POLÍCIA MILITAR ANTES DEVIDO AO MAU FUNCIONAMENTO DO APARELHO CELULAR DO POSTO. AINDA EM CONTATO COM O SOLICITANTE O MESMO CONFIRMOU OS FATOS RELATADOS NA SOLICITAÇÃO, INFORMANDO QUE UM INDIVÍDUO EM UM VEÍCULO GM CORSA DE COR VERDE TERIA ABASTECIDO NO LOCAL E SAÍDO SEM PEGAR. FOI APRESENTADO A EQUIPE IMAGENS DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO REFERENTE A PLACA DO VEÍCULO E O INDIVÍDUO AUTOR DO DELITO. DIANTE DO LAPSO TEMPORAL DO OCORRIDO E O ACIONAMENTO DA EQUIPE POLICIAL NÃO FOI POSSÍVEL ATÉ O MOMENTO LOCALIZAR O INDIVÍDUO SUSPEITO. FOI ENTÃO ELABORADO O PRESIDENTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E A EQUIPE CONTINUOU EM PATRULHAMENTO COM VISTAS AO REFERIDO VEÍCULO.
BARRA DO JACARÉ: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
NA NOITE DE SÁBADO, MUNIDOS COM AS INFORMAÇÕES DANDO CONTA QUE UM INDIVÍDUO EM CLAROS SINAIS DE EMBRIAGUEZ, NA CONDUÇÃO DE UM FIAT STRADA, AMEAÇOU UM CASAL E UMA CRIANÇA DE 3 ANOS, APONTANDO UMA ARMA DE FOGO DO TIPO ESPINGARDA QUE ESTAVA NA CAÇAMBA DA REFERIDA CAMIONETE, MAS APÓS SER INFORMADO QUE TERIA SIDO ACIONADO A POLÍCIA MILITAR, GUARDOU A ARMA NOVAMENTE NA CAÇAMBA E SE EVADIU DO LOCAL, TOMANDO SENTIDO A RODOVIA DA BARRA DO JACARÉ.
APÓS A EQUIPE CONSULTAR VIA SISTEMA POLICIAL, FOI IDENTIFICADO O ENDEREÇO DO AUTOR. ENTÃO A EQUIPE DESLOCOU A RUA NOSSA SENHORA APARECIDA, NA BARRA DO JACARÉ, ONDE ESTABELECEU CONTATO E FOI RECEBIDA POR UM INDIVIDUO DE 53 ANOS, O QUAL APRESENTAVA-SE COM SINAIS DE EMBRIAGUEZ, MAS AINDA COM AS FACULDADES MENTAIS EM PERFEITO ESTADO, POIS RESPONDIA OS QUESTIONAMENTOS DA GUARNIÇÃO COM COERENÇIA.
PELA GRADE DA RESIDÊNCIA TAMBÉM FOI POSSÍVEL VISUALIZAR A REFERIDA CAMIONETE STRADA, VERIFICANDO-SE A VEROSSIMILHANÇA DAS INFORMAÇÕES. NESTE MOMENTO O INDIVIDUO FOI QUESTIONADO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ARMAS NO SEU DOMICÍLIO, O QUAL RESPONDEU NEGATIVAMENTE, MAS AO SER CIENTIFICADO QUE SERIA DO CONHECIMENTO DA EQUIPE QUE TAL ARMAMENTO ESTAVA NA CAÇAMBA DA CAMIONETE, ESTE RESPONDEU POSITIVAMENTE E ESPONTANEAMENTE, AUTORIZANDO O INGRESSO NA RESIDÊNCIA, ENTREGOU A ESPINGARDA, CALIBRE 32, MARCA FULL CHOKE, MODELO 651, NS. COM 03 (TRÊS) MUNIÇÕES INTACTAS, SENDO QUE UMA DELAS ENCONTRAVA-SE NA CÂMARA, EM PRONTO EMPREGO. O INDIVIDUO TAMBÉM ESPONTANEAMENTE, INFORMOU A EXISTÊNCIA DE OUTRA ESPINGARDA NA RESIDÊNCIA, APRESENTANDO À GUARNIÇÃO A ESPINGARDA CALIBRE 28, MARCA BOITO BRASIL, COM 12 (DOZE) MUNIÇÕES INTACTAS E 02 (DUAS) MUNIÇÕES DEFLAGRADAS. QUESTIONADO, O CIDADÃO INFORMOU NÃO SER CAC E TAMPOUCO POSSUIR REGISTRO DAS ARMAS DE FOGO, HAJA VISTA QUE A ESPINGARDA CAL. 28 SERIA DE SEU PAI, JÁ FALECIDO. DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO QUE TORNASSE A POSSE DAS ARMAS LEGAIS, O CIDADÃO RECEBEU VOZ DE PRISÃO PELO DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, ONDE FOI CIENTIFICADO DE SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO, BEM COMO DE ADVOGADO, FAZENDO-SE PRESENTE NA LAVRATURA DA DOCUMENTAÇÃO, O QUAL PERMANECEU ASSISTINDO SEU CLIENTE E TOMOU CONHECIMENTO DE TODOS OS FATOS QUE SOBRE ELE RECAÍAM. AO FINAL, O AUTOR FOI SUBMETIDO A EXAME DE SANIDADE FÍSICA NO HOSPITAL DE ANDIRÁ E APRESENTADO À 7º CENTRAL DE FLAGRANTES EM ANDIRÁ PARA APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL JUDICIÁRIA.
30 PARA 31 DE MARÇO DE 2025.
ASSAÍ: PERSEGUIR ALGUÉM, REITERADAMENTE E POR QUALQUER MEIO, AMEAÇANDO-LHE A INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA
COMPARECEU NA COMPANHIA DE POLICIA MILITAR UMA SENHORA DE 29 ANOS, RELATANDO QUE NA DATA DO DIA 27/03/2025, QUINTA - FEIRA, UM PERFIL NO INSTAGRAM DE UM NOME EM MASCULINO, NA QUAL NÃO POSSUI FOTOS, PEDIU SOLICITAÇÃO PARA A MESMA, CONTUDO ELA NÃO ACEITOU A REFERIDA SOLICITAÇÃO, PORÉM O PERFIL PASSOU A MANDAR MENSAGENS PARA ELA, A IMPORTUNANDO FREQUENTEMENTE, NA QUAL VEM PERSEGUINDO VIA INTERNET, BEM COMO PESSOALMENTE, ONDE, O AUTOR DA A ENTENDER QUE CONHECE A MULHER, SABENDO OS LOCAIS EM QUE FREQUENTA, BEM COMO ONDE MORA, DIZENDO AINDA A ROUPA EM QUE ELA ESTÁ USANDO E O VEÍCULO QUE UTILIZA. DIANTE DOS FATOS, A MESMA FOI DEVIDAMENTE ORIENTADA EM RELAÇÃO AOS FATOS. POSTERIORMENTE FOI LAVRADO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ENCAMINHADO PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, PARA QUE SE ADOTEM OS PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA CIVIL.
BANDEIRANTES: FURTO SIMPLES
NA TARDE DESTE DOMINGO, A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA MEDIANTE COPOM PARA ATENDER UMA OCORRÊNCIA DE FURTO SIMPLES. CHEGANDO NO LOCAL A VÍTIMA, UM SENHOR DE 72 ANOS, RELATOU QUE DEIXOU O PORTÃO DE SUA RESIDÊNCIA ABERTO E FOI ATÉ A CASA DE SUA VIZINHA, CONTUDO AO RETORNAR PERCEBEU QUE HAVIA SUMIDO SUA CARTEIRA COM DOCUMENTOS PESSOAIS , SEU APARELHO CELULAR REDIMI 13C, BEM COMO SEU CARTÃO BANCÁRIO, QUE RECEBE SUA APOSENTADORIA. ASSIM, ORIENTOU-SE A VÍTIMA A IR ATÉ O BANCO E SOLICITAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO BANCÁRIO. LAVROU-SE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E TOMOU AS MEDIDAS NECESSÁRIAS.
CORNÉLIO PROCÓPIO: DESAPARECIMENTO DE PESSOA
NA TARDE DE DOMINGO, A EQUIPE FOI ACIONADA PARA DAR ATENDIMENTO À UMA OCORRÊNCIA DE DESAPARECIMENTO DE PESSOA ADULTA. DE PRONTO DESLOCOU E, AO CHEGAR NO LOCAL, FOI RECEBIDOS POR UMA SENHORA DE 53 ANOS, SOLICITANTE E MÃE DA FEMININA DESAPARECIDA, UM MULHER DE 27 ANOS, QUE PASSOU A INFORMAR QUE NA DATA DE 27/03/2025 (QUINTA-FEIRA) SUA FILHA TERIA SAÍDO DE CASA NA COMPANHIA DE UM INDIVÍDUO E QUE COMBINOU DE DEIXAR A A MESMA POR VOLTA DAS 23:00 HORAS, FATO QUE NÃO OCORREU, O QUE FEZ COM QUE A SOLICITANTE INFORMASSE O DESAPARECIMENTO DE SUA FILHA. ATO CONTINUO A EQUIPE, JÁ COM A QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO MESMO, ÚLTIMA PESSOA A SER VISTO NA COMPANHIA DE DA MULHER DE 27 ANOS, DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO DE CASDASTRO SISTEMÁTICO E LOCALIZAU O INDIVÍDUO EM SUA RESIDÊNCIA E EM CONVERSA COM ELE ESTE PASSOU A RELATAR QUE DE FATO TERIA PEGO A A MULHER NA CASA DE SUA GENITORA MAS QUE, SEGUNDO ELE , DEVIDO AO FATO DELA SER USUÁRIA DE DROGAS, APÓS ALGUMAS HORAS ELE A DEIXOU EM SUA CASA PELO FATO DE NÃO QUERER LEVÁ-LA PARA BUSCAR DROGAS EM UM BAIRRO JÁ CONHECIDO PELAS PRÁTICAS DE TRÁFICO. QUESTIONADO O MOTIVO DE NÃO TER INFORMADO A A GENITORA QUANTO AO RETORNO, ELE INFORMOU QUE A FILHA DELA ESTAVA EMBRIAGADA E NÃO QUERIA QUE INFORMASSE SUA MÃE E QUE APENAS A DEIXOU NO PORTÃO DE CASA E FOI EMBORA. DIANTE DE TUDO EXPOSTO, ESSA GUARNIÇÃO REALIZOU PATRULHAMENTO COM INTUITO DE LOCALIZAR A MESMA. NÃO SENDO LOCALIZADA ATÉ O TÉRMINO DO BOLETIM, BEM COMO REPASSOU À AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.
SANTA CECILIA DO PAVÃO: ATENDIMENTO DE ACIDENTE
AS 14:00 HORAS, A GUARNIÇÃO POLICIAL MILITAR FOI INFORMADO DE UM ACIDENTE DE TRÂNSITO NA ÁREA RURAL, ONDE DE PRONTO DESLOCOU ATÉ O LOCOU (ESTRADA PONTE SECA ÁREA RURAL). NO LOCAL FOI CONSTATADO PELA EQUIPE UM ACIDENTE TIPO ABALROAMENTO LATERAL, ONDE EM CONVERSA COM TESTEMUNHAS E COM PROPRIETÁRIO DO CAMINHÃO, QUE PASSOU A RELATAR QUE ESTAVA FAZENDO A COLHEITA DO MILHO DA SUA PROPRIEDADE COM CAMINHÃO PARADO NA ESTRADA PARA TRANSBORDO DA COLHEITADEIRA, QUANDO NOTOU QUE PASSOU UM CARRO CHEVROLET PRISMA. PELA ESTRADA TRAFEGANDO RÁPIDO PASSANDO POR SEU CAMINHÃO QUE ESTAVA PARADO, EM LOGO EM SEGUIDA NÃO SABENDO PRECISAR O HORÁRIO O VEÍCULO RETORNOU COM VELOCIDADE EXCESSIVA, SEGUNDO O MESMO, O MOTORISTA DO CLEVROLET PRISMA, SE PERDEU NA DIREÇÃO VEICULAR E COLIDIU FORTE NA PARTE LATERAL DA SCANIA , VINDO A RODAR E PARANDO ATRAVESSADO NA ESTRADA RURAL, RELATA AINDA QUE ACIONOU O SERVIÇO DE EMERGÊNCIA PARA PRESTAR OS PRIMEIROS SOCORROS E FORA ACIONADO O 19O SERVIÇO DA PMPR PARA ATENDIMENTO DO ACIDENTE, DIANTES DOS FATOS FOI COLHIDO TODAS AS INFORMAÇÕES REFERENTE AO ACIDENTE PELA EQUIPE POLICIAL, NO LOCAL SE FAZIA PRESENTE ALGUNS POPULARES QUE AJUDARAM PRESTAR SOCORRO AO CONDUTOR SENDO REPASSADO POR TESTEMUNHAS SE TRATAR DE UM HOMEM DE 30 ANOS E DO PASSAGEIRO, UM JOVEM DE 17 ANOS, E QUE AMBOS APRESENTAVAM FERIMENTO DEVIDO AO ACIDENTE, SENDO ENCAMINHADO A SERVIÇO DE SAÚDE, APÓS CONSULTA VEICULAR DOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE CONSTOU QUE CHEVROLET PRISMA PLACA A002514 CONSTA PENDÊNCIA ADMINISTRATIVA SENDO LAVRADO NOTIFICAÇÃO PERTINENTES.
ANDIRÁ: ESTUPRO OU ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
POR VOLTA DAS 02:30 DA MADRUGADA, A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA DIRETAMENTE NO ÓRGÃO POLÍCIAL, POR POPULARES A QUAL ESTAVAM COM UMA MULHER DE 28 ANOS, RELATANDO QUE HAVIAM PRESTADO SOCORRO A MESMA, QUE ESTÁ ESTAVA CAMINHANDO NA BR 369 PRÓXIMO. QUESTIONADO O QUE HAVIA OCORRIDO, A MULHER RELATOU A EQUIPE QUE MORA NA CIDADE DE ANDIRÁ, E QUE POR VOLTA DAS 18H00MIN DE SABADO, FOI PARA CIDADE DE BANDEIRANTES PARA PARTICIPAR DE UMA FESTA. E QUE APÓS ALGUM TEMPO NA FESTA, DECIDIU IR EMBORA E DOIS MASCULINOS OFERECERAM "CARONA" A MESMA. QUE ELA ENTROU EM UM VEÍCULO DE COR PRETA, MAIS NÃO LEMBRAVA O MODELO, E NO TRAJETO COMEÇOU A ACHAR ESTRANHO, POIS O VEÍCULO EM VEZ DE TOMAR SENTINDO ANDIRÁ, COMEÇOU A FAZER A ROTA PARA SANTA MARIANA, E UM DOS MASCULINOS PASSOU PARA O BANCO DE TRÁS E COMEÇOU A SE "ENGRAÇAR" PASSAR AS MÃOS EM SEU CORPO, E ELA TERIA FICADO FURIOSA COM A SITUAÇÃO, E QUE NESTE MOMENTO DISSERAM "OU DÁ OU DESCE". E O COMO O VEÍCULO ESTAVA EM BAIXA VELOCIDADE, ELA ABRIU A PORTA E SE JOGOU PARA FORA. E O VEÍCULO A ACELEROU E FEZ A VOLTA MAIS A FRENTE E ENTÃO ELA ADENTROU A MEIO DO CANAVIAL AFIM DE DESPISTAR ELES. QUE LOGO QUE FORAM EMBORA, A MESMA CONTINUOU A CAMINHAR PELA RODOVIA, ONDE POSTERIORMENTE POPULARES A ENCONTRARAM E A LEVARAM ATÉ O PELOTÃO DE POLÍCIA DE SANTA MARIANA. QUE FORA FEITO CONTATO COM A FAMÍLIA DA MESMA, E ENTÃO UM IRMÃO A BUSCOU.
O BOLETIM FOI ENCAMINHADO A POLICIA CIVIL PARA DEMAIS PROVIDENCIAS.