Um projeto de lei apresentado pela deputada estadual Ana Júlia Ribeiro (PT) proíbe a publicidade de plataformas de apostas virtuais (bets) em bens públicos pertencentes ao estado do Paraná e em eventos financiados, apoiados ou patrocinados pela administração pública estadual. A proposta foi lida na sessão plenária desta terça-feira (14), o que formaliza o início da sua tramitação na Assembleia Legislativa. Agora, o projeto segue para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser apreciado pelos deputados em plenário.
O projeto de Ana Júlia prevê que será vedada a divulgação direta ou indireta de plataformas de apostas em prédios públicos, rodovias estaduais, veículos oficiais e demais espaços de domínio do estado, incluindo locais cuja exploração publicitária tenha sido concedida à iniciativa privada. A restrição também alcança marcas, logotipos, aplicativos, sites, promoções, bônus, slogans, mascotes e quaisquer outros elementos que identifiquem empresas do setor.
Além disso, se virar lei, ficará proibida a publicidade de bets em eventos esportivos, culturais, recreativos e de qualquer outra natureza que recebam financiamento, apoio ou patrocínio do governo do estado.
A deputada explica que o objetivo é impedir que o poder público contribua para ampliar a exposição de um mercado que tem provocado impactos crescentes sobre a saúde mental e o orçamento das famílias. “As bets deixaram de ser apenas uma forma de entretenimento. Hoje elas representam um problema de saúde pública e de endividamento das famílias. O Estado não pode utilizar seus próprios espaços e recursos para incentivar uma atividade que compromete a renda de milhares de pessoas e alimenta o vício em jogos.”
Pela proposta, estarão incluídos todos os contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos relacionados à exploração publicitária firmados pela Administração Pública Estadual deverão observar a nova regra. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertência, retirada imediata da publicidade, multa e até cassação da autorização estadual de publicidade ou patrocínio. Caso a lei seja aprovada, os responsáveis terão prazo de 30 dias para remover as publicidades já existentes.
Ana Júlia diz na justificativa do projeto que a lei poderá ajudar a enfrentar os efeitos da superexposição à publicidade das plataformas de apostas, associada ao crescimento dos casos de ludopatia, ao endividamento das famílias e ao agravamento de problemas de saúde mental. O texto também sustenta que o estado possui competência constitucional para legislar sobre proteção da saúde, defesa do consumidor e proteção da infância e da juventude, além de estabelecer critérios para o uso de seus próprios bens e espaços públicos.
A estrutura estatal, segundo a deputada, deve estar a serviço da proteção da população. “Não faz sentido que o Estado invista em políticas de prevenção ao vício e, ao mesmo tempo, permita que seus espaços públicos sejam utilizados para divulgar plataformas de apostas. Precisamos reduzir essa exposição, principalmente entre jovens, e reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre interesses econômicos.”