O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu alerta a 18 municípios paranaenses que ainda apresentam pendências no envio de informações contábeis, fiscais e educacionais obrigatórias para habilitação à Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno), mecanismo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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Os dados fazem parte do processo de habilitação para o recebimento dessa complementação no ano de 2027. O levantamento mais recente, divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), considera a situação registrada até 21 de julho. No Paraná, as 18 prefeituras com pendências representam 4,5% do total de 399 municípios.
Veja quais são as prefeituras do Paraná que podem perder verba do Fudeb
Arapoti- Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Califórnia -Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Carlópolis – Não enviou a MSC de encerramento de 2025. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Cerro Azul -Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Cidade Gaúcha – Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Coronel Domingos Soares – Não enviou a MSC de encerramento de 2025. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Cruzeiro do Sul – Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Flórida – Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Itaguajé – Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Manoel Ribas -Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Marialva – Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Nossa Senhora das Graças – Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Nova Santa Bárbara 4117214 -Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Peabiru – Inobservância do art. 163-A da CF e do art. 38 da Lei 14.113/20. Enviou a MSC de encerramento sem o detalhamento necessário ou com as Receitas zeradas. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Querência do Norte – Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Santa Fé – Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
Santo Antônio do Paraíso – Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025.
PR São Jerônimo da Serra – Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2025
Entenda as pendências
Para garantir o recebimento da complementação, os municípios precisam cumprir duas exigências principais: transmitir ou retificar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi/STN) e enviar os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope/FNDE), referentes ao ano anterior.
O TCE-PR também orienta os gestores municipais a corrigirem inconsistências contábeis e fiscais nas informações encaminhadas aos sistemas federais. Caso as pendências não sejam regularizadas até 31 de agosto, os entes públicos podem perder o direito à complementação da União destinada a estados e municípios com menor capacidade de investimento por aluno na educação básica. Sem as informações necessárias, eles deixam de receber a cota a que teriam direito. A VAAT representa 10,5% do aporte total da União ao Fundeb.
Além do prejuízo financeiro, o Tribunal destaca que a ausência das informações obrigatórias compromete o direito da população à educação e pode gerar impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos. Além disso, a situação também configura descumprimento do parágrafo 4º do artigo 13 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb.