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Se for cassado na Justiça Eleitoral, Sergio Moro deve virar “ficha suja” e ficar fora de eleições até 2030

Por kazafm  ·  📅 2024-01-29 08:44:21  ·  👁 61 visitas
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Se for cassado na Justiça Eleitoral, Sergio Moro deve virar “ficha suja” e ficar fora de eleições até 2030

Acusado de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022, quando foi eleito senador pelo Paraná, Sergio Moro (União Brasil) pode acabar perdendo não só o cargo público que atualmente ocupa por conta de processos que tramitam na Justiça Eleitoral. Segundo informa o jornal Folha de S. Paulo, em reportagem assinada por Catarina Scortecci, o ex-juiz também corre o risco de virar “ficha suja” e ficar inelegível por oito anos caso acabe condenado.

Havia expectativa de que o caso fosse julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ainda em janeiro, mas a expectativa não se confirmou e uma mudança de juízes na justiça eleitoral paranaense deve fazer o processo se arrastar por mais algum tempo naquela instância. A expectativa agora é que o caso seja julgado antes de março no TRE-PR. Depois disso, tanto em caso de condenação como de absolvição, as partes devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo contra Moro é fruto de representações movidas pelo PL (de Jair Bolsonaro) e pelo PT (de Lula). A ação aponta principalmente que teria havido abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro no pleito de 2022, quando o ex-juiz da Lava Jato chegou a ser anunciado como pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, mas depois mudou de partido e decidiu concorrer por uma vaga no Senado (inicialmente por São Paulo, mas depois pelo Paraná).

Se entender que realmente houve abuso de poder econômico por parte de Moro, a Justiça Eleitoral cassará a chapa de Moro (que então perderia o mandato) e ainda o declarará inelegível por oito anos, contados desde a eleição de 2022. Isso significa que o juiz ficaria “ficha suja” até 2030, nos termos da Lei das Inelegibilidades (lei complementar 65/1990, alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, que é a lei complementar 135/2010).

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