A concessão de benefícios de ICMS é prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal.
Ao reduzir o imposto cobrado em determinado bem ou serviço, o estado tenta atrair as empresas daquele setor para se instalarem em seu território — o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o "desconto".
As empresas pegam o incentivo e utilizam para suas despesas de custeio (como salários dos empregados).
Atualmente, porém, na hora de calcular o pagamento de tributos federais, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados.
A MP estabelece, então, que somente poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio.
O texto aprovado estende ao setor de comércio e varejo a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos. Pela proposta original da Fazenda, o benefício estava limitado a investimentos para expansão de empreendimentos para produção de bens e serviços.
A proposta também prevê um desconto para empresas que estão em conflito de dívidas tributárias envolvendo o saldo não recolhido nos últimos anos, em razão de descontos indevidos na base de cálculo de impostos federais.
As empresas que abandonarem o litígio poderão quitar o débito com um desconto de até 80% — a Fazenda defendia um desconto máximo de 65%. Esse benefício também será válido para as empresas que, ainda sem débitos lançados, adotarem uma autorregularização.
Juros sobre capital próprio
O relator incluiu no texto mudanças nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.
O governo queria acabar com a dedutibilidade do JCP, prevendo arrecadar R$ 10 bilhões. Tentou, sem sucesso, incluir a proposta no texto que tratava da taxação de offshores e fundos exclusivos de investimentos.
Mais recentemente, após articulação junto aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conseguiu incluir dispositivos relacionados ao JCP na MP das subvenções.
No entanto, o relator incluiu uma versão desidratada da proposta. Ainda não há previsão de quanto irá entrar nos cofres da União com a nova versão da proposta.
Pela versão aprovada, a dedutibilidade foi mantida como prevista atualmente em lei. No entanto, o relator limitou o alcance da medida.
Conforme o texto, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria entre outros.