O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12 de agosto) a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados que não estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte. Além disso, aqueles que receberam acima dos limites estabelecidos terão de devolver valores aos cofres públicos. E no Paraná, a medida deve afetar 75 desembargadores e juízes, que receberam mais de R$ 100 mil num único mês entre abril e julho deste ano.
Tribunal de Justiça do Paraná e outros seis devem devolver “penduricalhos” em nova decisão
Conforme o próprio STF, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) houve 73 magistrados que receberam mais de R$ 100 mil em abril. Além desses casos, no entanto, a reportagem identificou, em conferência no Painel de Remuneração dos Magistrados, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais dois casos em que juízes receberam acima de R$ 100 mil em junho, também.
Nos 75 casos, a remuneração líquida dos magistrados (já considerando descontos com previdência, imposto de renda e outros) ao longo de um mês variou entre R$ 100.125,70 e R$ 154.553,86. Na lista estão 33 desembargadores, três juízes de direito da turma recursal dos juizados especiais, 23 juizes de direito de comarca de entrância final, três juizes de direito de comarca de entrância intermediária, nove juízes de direito substitutos e quatro juízes de direito substitutos em segundo grau.
Limites de verbas indenizatórias
Além do TJPR, a decisão do STF também afeta magistrados dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. No TJDFT, por exemplo, uma magistrada chegou a receber R$ 490.684,76 em maio. Já no TJRN, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio. Em Rondônia, cerca de 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil no mesmo mês. E no TJMA, foi autorizado, em abril, o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado, em 12 parcelas.
Em março deste ano, no entanto, o Supremo fixou expressamente as verbas que são devidas aos magistrados e autorizou o limite global máximo de 70% do teto para pagamento, sendo 35% referente à parcela de valorização por antiguidade e 35% para as verbas indenizatórias autorizadas.
Agora, os presidentes dos Tribunais de Justiça deverão identificar os beneficiários e enviar a relação ao STF em até 72 horas.
Magistrados do Paraná já receberam mais de R$ 149 milhões em penduricalhos
Só neste ano, revelam os dados do Painel de Remuneração dos Magistrados, os chamados penduricalhos já renderam R$ 149 milhões aos juízes e desembargadores do Paraná. A lista inclui benefícios como auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia e licença indenizatória (ou compensatória, que se refere à conversão em dinheiro de dias de folga acumulados por acúmulo de acervo processual ou funções extraordinárias de magistrados), entre outros.
Os dados são referentes a seis meses do anos: janeiro, fevereiro, abril, maio, junho e julho. Os dados de março, por sua vez, não estão disponíveis, por ora, no Painel de Remuneração dos Magistrados.
De qualquer forma, nos seis meses em análise, somente em salários (subsídio), os magistrados do Paraná receberam R$ 280,12 milhões, além dos R$ 149,29 milhões em indenizações (ou penduricalhos). Considerando-se ainda outros valores percebidos (através de direitos pessoais e direitos eventuais) e também os descontos no contra-cheque, o montante efetivamente pago a juízes e desembargadores (rendimento líquido) chega a R$ 504 milhões